Terminou o mês de julho o prazo para as consultas públicas realizadas pelo Ministério da Digitalização sobre a adoção do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (EKŁE). O Código visa, inter alia, a “Fornecer o quadro jurídico para a construção do mercado único digital”, “garantir a liberdade e a concorrência na oferta de redes e serviços de comunicações eletrónicas” ou “promover os interesses dos utilizadores finais”.
Os Estados-Membros da UE – incluindo a Polónia – têm até 21 de dezembro de 2020 para adaptar os seus regulamentos nacionais à nova legislação da UE. O projecto de Lei das Comunicações Electrónicas visa também substituir a Lei das Telecomunicações, que aqui está em vigor desde 2004.
IAB Polska: a data de entrada em vigor “impossível de cumprir”
Escrevemos que o projecto de lei da nova Lei das Comunicações Electrónicas pressupõe, inter alia, que a licença para a emissão de programas de rádio e televisão não será concedida por 10 anos, mas não por mais de 10 anos. Esta disposição não agrada a Association of Private Media Employers, que acredita que daria demasiada liberdade ao National Broadcasting Council. Também é criticado pelas emissoras.
O IAB Polska também nos comunicou sua posição sobre o assunto. Segundo a entidade, um prazo tão apertado para a implementação do regulamento “parece impossível de cumprir na perspetiva dos empresários”. – A nova lei trata de temas muito amplos importantes para o mercado das comunicações eletrónicas e abrange entidades que ainda não estavam em vigor. O curso deste processo, portanto, não deve ser apressado e precipitado. Os empreendedores precisam de tempo para se preparar para as mudanças que, em grande medida, requerem modificações nos sistemas de TI ou métodos de serviço, o que envolve a mobilização de recursos organizacionais e de custos adicionais. Além disso, as empresas não podem iniciar os preparativos agora, porque o projeto ainda está em tramitação legislativa e ainda pode ser alterado, acredita o IAB Polska.
Os especialistas da organização, portanto, sugerem pelo menos 6vacatio legis de um mês para o ato proposto.
Avaliação negativa de “cookies”
Além disso, de acordo com a IAB Polska, o projeto inclui disposições que são “perigosas de implementar”, o que se aplica, inter alia, a obtenção de informações de dispositivos finais, os chamados “Cookies” que – segundo a organização – “podem ter consequências graves e negativas para toda a Internet polaca”.
A Lei de Telecomunicações aplicável e a proposta de Lei de Comunicações Eletrônicas estabelecem que o armazenamento de informações ou o a informações já armazenadas no dispositivo final de telecomunicações do ou usuário final (que é realizado principalmente através dos chamados arquivos “cookies”) é permitido, desde que o usuário receba as informações necessárias e dê seu consentimento. Existem, no entanto, exceções à regra acima, nas quais não é necessário o consentimento do usuário final, precedido de uma obrigação de informação, e essas exceções se aplicam a situações em que “cookies” específicos são necessários para a execução do serviço e, portanto, aplicam-se a esses “cookies”, sem os quais o serviço não funcionará de todo ou não funcionará adequadamente.
– Apesar dos pressupostos acima, o projeto PKE não incluiu a isenção relevante para a obtenção de informações de dispositivos finais no caso de prestação de serviços por meio eletrônico – enfatiza IAB Polska.
Segundo ela, sem cookies é impossível, entre outras coisas, implementar corretamente os serviços que requerem , também será impossível operar soluções antifraude, bem como, entre outras coisas, a operação de funções relacionadas a lembrar as configurações e preferências atuais relacionadas aos dados inseridos em formulários (por exemplo, fazer no site), adicionar produtos de carrinho em lojas online ou reproduzir materiais de vídeo em sites, por exemplo, em serviços VOD.
– Sem a possibilidade de processamento de cookies, os serviços prestados eletronicamente na Polónia funcionarão num ambiente jurídico defeituoso, em um cenário extremo, evitando assim a utilização normal dos serviços ou limitando seriamente a funcionalidade dos serviços e soluções oferecidos, o que terá graves consequências econômicas para muitas empresas – a organização justifica em sua posição.
Crítico sobre a concessão de concessões menores de 10 anos
As reservas dos especialistas do IAB Polska também são levantadas pela proposta, que prevê a possibilidade de emissão de uma licença para um programa de rádio ou TV por um período inferior a 10 anos (atualmente por um período garantido de 10 anos).
– A proposta atrapalha a estabilidade e previsibilidade das atividades de mídia. Além disso, a falta de um prazo mínimo e a incerteza quanto à duração da licença concedida podem impedir as atividades de investimento e resultar em tratamento desigual dos meios de comunicação por parte do regulador. Tais disposições não garantem o pluralismo, ao contrário – representam uma ameaça aos direitos e liberdades constitucionais dos empresários, especialmente a liberdade de imprensa (mídia) e estão em conflito com o princípio constitucional do Estado de Direito, enfatiza a Internet Associação de Empregadores da Indústria IAB Polska.
O relacionamento também é crítico de, inter alia, à questão do segredo da comunicação ou marketing direto e informação comercial.
– Os regulamentos propostos representam uma ameaça ao bom funcionamento do ecossistema da Internet, ao funcionamento dos meios de comunicação e à competitividade das empresas – resume a associação.
IAB Polska é a Associação de Empregadores da Indústria da Internet IAB Polska, que reúne 240 das empresas mais importantes do mercado de Internet polonês, incluindo os maiores portais da Internet, redes de publicidade, agências de mídia, agências interativas, empresas de tecnologia e anunciantes. Está a funcionar desde 2000, faz parte das estruturas globais do IAB, é membro do IAB Europe e do IAB Tech Lab, bem como da Union of Associations, Advertising Council, da Polish Chamber of Commerce e do Business Center Club.
O projeto de Lei das Comunicações Eletrónicas visa implementar a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2018/1972, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas.