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▷ O Tribunal de Justiça da UE resolveu a disputa sobre links para fotos da "Playboy": a publicação de tais links pode ser ilegal

O Tribunal de Justiça da UE resolveu a disputa sobre links para fotos da “Playboy”: a publicação de tais links pode ser ilegal

O Tribunal de Justiça da UE resolveu a disputa sobre links para fotos da "Playboy": a publicação de tais links pode ser ilegal 1

O Tribunal de Justiça da União Europeia concluiu a sua posição sobre o encaminhamento dos internautas a conteúdos que violem as disposições de direitos de autor no acórdão que encerrou o litígio judicial entre a Sanoma e a GS Media.

O caso remonta a 2011, quando a editora holandesa GS Media publicou em seu site GeenStijl, que é visitado diariamente por mais de 230 mil pessoas. dos internautas um artigo sobre a celebridade holandesa Britt Dekker e suas fotos nuas tiradas para a “Playboy”.

O material continha um link que direcionava os internautas ao site Filefactory, de onde podiam baixar fotos da revista. No entanto, os direitos autorais das fotos foram detidos pela Sanoma, editora da Playboy, que pediu à GS Media para remover o controverso hiperlink.

A editora holandesa não reagiu, além disso, após retirar as fotos contestadas do site da Filefactory, publicou mais 2 Textos contendo links para outros sites de fotografia de Britt Dekker.

Sanoma moveu uma ação contra a GS Media, e sucessivas instâncias do judiciário holandês emitiram veredictos conflitantes. Por fim, a disputa terminou perante o Tribunal de Justiça da UE.

A decisão afirmou que, neste caso específico, a GS Media violou os direitos autorais da Sanoma porque o editor estava ciente de que o link que ele postou levava a materiais publicados ilegalmente.

A propósito, o tribunal enfatizou em sua conclusão geral que, em casos individuais, é crucial que o hiperlink seja publicado com fins lucrativos ou não.

– Quando a ligação for feita com fins lucrativos, pode-se esperar que a parte que faz a ligação efectue as verificações necessárias para assegurar que a obra em questão não foi postada ilegalmente no site ao qual a ligação está ligada, e pode presumir-se-á, portanto, que a publicação foi feita com pleno conhecimento de que a obra em questão está protegida e com conhecimento da possível falta de autorização do titular dos direitos autorais para publicação na internet, afirma a fundamentação do Tribunal.

Ao mesmo tempo, o tribunal enfatiza que, no caso de sites que não publicam materiais e links neles contidos para fins comerciais, pode acontecer que eles não infringiram a lei ao se referirem a conteúdos protegidos por direitos autorais. Nesse caso, o editor muitas vezes teria que incorrer em altos custos para determinar a quem pertence o direito autoral, que não serão compensados ​​financeiramente pela publicação de um material e hiperlink específico.

Nesse caso, o proprietário dos direitos autorais do conteúdo postado sob o hiperlink, que não tenha consentido em sua publicação, poderá solicitar ao editor a remoção do link. O editor, que foi notificado dessa forma sobre a ilegalidade dos materiais ocultos no link, deve remover imediatamente esse hiperlink.

A posição do tribunal pode, na prática, significar problemas para editores comerciais e mecanismos de busca na internet. De acordo com a decisão, cada vez que eles publicam um link na Internet para um conteúdo externo específico, eles devem verificar se não estão protegidos por direitos autorais e se o titular desses direitos deu seu consentimento para compartilhar esses materiais na web.