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▷ O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem quer explicações da Polónia. É sobre a vigilância dos cidadãos

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem quer explicações da Polónia. É sobre a vigilância dos cidadãos

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem quer explicações da Polónia. É sobre a vigilância dos cidadãos 1

O interesse do TEDH no problema do funcionamento dos serviços secretos na Polónia é um efeito queixas de ativistas poloneses da Fundação Panoptykon e da Fundação de Direitos Humanos de Helsinque, e do defensor Mikołaj Pietrzakque foram levados ao Tribunal de Estrasburgo na viragem de 2017 e 2018.

O advogado enfatiza que a vigilância descontrolada viola não apenas sua privacidade, mas principalmente os direitos e liberdades de seus clientes. Ativistas acrescentam que são cidadãos ativos eles estão particularmente expostos às ações dos serviços. Ambas as fundações destacam que seus ativistas criticam há anos a falta de controle sobre as atividades dos serviços.

– Não tenho dúvidas de que os serviços podem exercer seus amplos poderes sem quaisquer restrições reais – explica no comunicado um dos denunciantes, Wojciech Klicki, da Fundação Panoptykon. – Mas não temos como verificar, porque a lei não prevê o o à informação de que alguém foi alvejado pelos serviços – mesmo que a vigilância já tenha terminado e a pessoa não tenha sido autuada. Como cidadãos, somos, portanto, vulneráveis ​​e não temos como proteger nossos direitos.

De acordo com Panoptykon ECHR constatou que as reclamações atendiam aos requisitos formais e comunicou o caso ao governo polonês. – O governo polonês terá de responder à pergunta se suas ações violaram nossa privacidade (art. 8 Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos) e o direito a um recurso efetivo (Artigo 13 da Convenção). Depois que o governo apresentar as observações, poderemos respondê-las como reclamantes, explica Dominika Bychawska-Siniarska da Fundação de Helsinque.

Em jogo no processo atual deve haver mais do que apenas o direito à privacidade. – A base da relação entre um advogado e um cliente é a confiança, que só pode ser estabelecida em condições de sigilo – enfatiza o advogado Mikołaj Pietrzak. – Como advogados, temos o dever de proteger o sigilo jurídico, especialmente o sigilo de defesa. Os regulamentos atuais nos impedem de fazer isso. Isso ataca os direitos e liberdades de nossos clientes, especialmente o direito de defesa.

Sobre a necessidade de mudar os regulamentos O Tribunal Constitucional já indicado em julho de 2014. No entanto, o chamado o ato de vigilância e o ato antiterrorista em vez de limitar o apetite dos serviços por informações apenas sobre os cidadãos aumentaram seus poderes sem a introdução de quaisquer mecanismos de controle.

Como Panoptykon Polska aponta a esse respeito destaca-se negativamente em comparação com outros países da UEem que tal controle independente sobre as atividades dos serviços não é surpreendente.

As referidas irregularidades foram constatadas, entre outras, por Comissão de Veneza, na opinião da Obrigação de junho de 2016 informar o titular dos dados sobre o o dos serviços aos seus dados de telecomunicações resultados de vários acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (por exemplo, Szabo e Vissy v. Hungria, Weber e Saravia v. Alemanha ou Zakharov v. 2 Sverige).