O advogado Roman Giertych processou a editora pelos comentários de usuários da Internet que violaram seus direitos pessoais publicados no Fakt.pl sob o artigo “Giertych quer tirar a imunidade de Kaczyński”. Segundo o patrono, o editor do site é responsável pela violação de direitos pessoais por parte dos internautas sobre os princípios gerais decorrentes do Código Civil e da lei de imprensa. Roman Giertych exigiu que o tribunal remova os comentários dos internautas, publique um pedido de desculpas em Fakt.pl, Interia.pl e Onet.pl e exija indenização no valor de 8 mil zloty.
– Ringier Axel Springer Polska requereu que o pedido fosse integralmente julgado improcedente, salientando que pode ser responsabilizado nos termos da Lei de Prestação de Serviços por Meio Eletrônico. De acordo com o disposto neste ato, a fim de impedir o o a comentários de internautas que violem os direitos pessoais do reclamante, imediatamente após tomar conhecimento da existência de comentários e seu conteúdo (o que ocorreu somente após a entrega de uma cópia do processo judicial), a responsabilidade do RASP foi excluída – explica Anna Marucha, porta-voz do Wirtualnemedia.pl RASP release.
O Tribunal Distrital, examinando o caso, concordou plenamente com os argumentos da editora e indeferiu o pedido na íntegra. A sentença foi contestada por Roman Giertych e, após examinar o recurso em outubro de 2012, o Tribunal de Recurso de Varsóvia o rejeitou na íntegra. Giertych interpôs recurso de cassação contra a sentença, que em janeiro do ano ado A Suprema Corte anulou a sentença e encerrou o processo. Por sentença de 27 de fevereiro de 2015, o Tribunal de Recurso negou provimento ao recurso de Roman Giertych.
Ao reexaminar o caso, o Tribunal de Recurso teve em conta as orientações do Supremo Tribunal e fez prova com base no parecer complementar de um perito. A prova pericial foi invocada por Roman Giertych para provar que o editor tinha conhecimento dos comentários antes da data de entrega da cópia da contestação.
Na justificação verbal do acórdão, o Tribunal de Recurso partilhou a posição expressa por Ringier Axel Springer Polska quanto à aplicação da lei relativa à prestação de serviços eletrónicos. O tribunal indicou que o laudo pericial complementar não permite supor que a RASP teve conhecimento positivo dos comentários antes da citação da cópia da contestação. Tendo em vista a redação do art. 15 da Lei sobre a prestação de serviços eletrônicos, o editor não era obrigado a verificar os dados armazenados e compartilhados e, ao introduzir o sistema de censura automática de palavrões, fez mais do que o exigido pelo legislador.
Não conseguimos contatar Roman Giertych ontem.