Connection Information

To perform the requested action, WordPress needs to access your web server. Please enter your FTP credentials to proceed. If you do not your credentials, you should your web host.

Connection Type

Connection Information

To perform the requested action, WordPress needs to access your web server. Please enter your FTP credentials to proceed. If you do not your credentials, you should your web host.

Connection Type

▷ Quando devo excluir comentários na internet? O tribunal rejeitou o recurso de Roman Giertych no caso de Fakt.pl

Quando devo excluir comentários na internet? O tribunal rejeitou o recurso de Roman Giertych no caso de Fakt.pl

Quando devo excluir comentários na internet? O tribunal rejeitou o recurso de Roman Giertych no caso de Fakt.pl 1

O advogado Roman Giertych processou a editora pelos comentários de usuários da Internet que violaram seus direitos pessoais publicados no Fakt.pl sob o artigo “Giertych quer tirar a imunidade de Kaczyński”. Segundo o patrono, o editor do site é responsável pela violação de direitos pessoais por parte dos internautas sobre os princípios gerais decorrentes do Código Civil e da lei de imprensa. Roman Giertych exigiu que o tribunal remova os comentários dos internautas, publique um pedido de desculpas em Fakt.pl, Interia.pl e Onet.pl e exija indenização no valor de 8 mil zloty.

– Ringier Axel Springer Polska requereu que o pedido fosse integralmente julgado improcedente, salientando que pode ser responsabilizado nos termos da Lei de Prestação de Serviços por Meio Eletrônico. De acordo com o disposto neste ato, a fim de impedir o o a comentários de internautas que violem os direitos pessoais do reclamante, imediatamente após tomar conhecimento da existência de comentários e seu conteúdo (o que ocorreu somente após a entrega de uma cópia do processo judicial), a responsabilidade do RASP foi excluída – explica Anna Marucha, porta-voz do Wirtualnemedia.pl RASP release.

O Tribunal Distrital, examinando o caso, concordou plenamente com os argumentos da editora e indeferiu o pedido na íntegra. A sentença foi contestada por Roman Giertych e, após examinar o recurso em outubro de 2012, o Tribunal de Recurso de Varsóvia o rejeitou na íntegra. Giertych interpôs recurso de cassação contra a sentença, que em janeiro do ano ado A Suprema Corte anulou a sentença e encerrou o processo. Por sentença de 27 de fevereiro de 2015, o Tribunal de Recurso negou provimento ao recurso de Roman Giertych.

Ao reexaminar o caso, o Tribunal de Recurso teve em conta as orientações do Supremo Tribunal e fez prova com base no parecer complementar de um perito. A prova pericial foi invocada por Roman Giertych para provar que o editor tinha conhecimento dos comentários antes da data de entrega da cópia da contestação.

Na justificação verbal do acórdão, o Tribunal de Recurso partilhou a posição expressa por Ringier Axel Springer Polska quanto à aplicação da lei relativa à prestação de serviços eletrónicos. O tribunal indicou que o laudo pericial complementar não permite supor que a RASP teve conhecimento positivo dos comentários antes da citação da cópia da contestação. Tendo em vista a redação do art. 15 da Lei sobre a prestação de serviços eletrônicos, o editor não era obrigado a verificar os dados armazenados e compartilhados e, ao introduzir o sistema de censura automática de palavrões, fez mais do que o exigido pelo legislador.

Não conseguimos contatar Roman Giertych ontem.