O caso, que é o assunto do polêmico julgamento do tribunal de Varsóvia, tem vários anos de história e foi iniciado por uma empresa que detém os direitos autorais de livros em língua estrangeira.
Um arquivo pirata com um desses manuais apareceu em Chomikuj.pl e foi então compartilhado por muitos usuários desta plataforma. Conforme relatado por “Dziennik Gazeta Prawna”, a citada empresa determinou o preço de um livro didático com licença para distribuí-lo para valor de 3,5 mil zloty. Em seguida, recorreu a esses usuários Chomikuj.pl que compartilharam o arquivo com a reclamação neste valor. Os processos criminais e civis são iniciados contra aqueles que não querem pagar.
No caso de um desses processos, o Tribunal Distrital de Varsóvia decidiu pagar o valor 3,5 mil PLN pelo usuário Chomikuj.pl, no entanto, apelou para uma autoridade superior.
Piedade não surge da máquina de venda automática
Em agosto do ano ado O Tribunal de Recurso de Varsóvia proferiu uma sentença rejeitando a reclamação, agora que as razões para esta decisão apareceram. Lemos nele, entre outros que o fornecimento de um arquivo pirata com o manual por usuários subsequentes do Chomikuj.pl não equivale a um aumento automático do dano indicado pelo reclamante.
– O tribunal distrital está errado ao dizer que a situação do queixoso deve ser considerado separadamente para cada infração – consta da justificação. – Pelo contrário, no contexto do dano, é necessário analisar o estado da propriedade do requerente tendo em conta a soma de todas as violações, e não apenas um estudo separado dos efeitos de cada violação separadamente. O raciocínio do tribunal de primeira instância levaria à conclusão de que na propriedade do autor houve uma perda na forma de lucros cessantes no valor de 4PLN 200.000 (1.200 x 3PLN 500). Não há dúvida de que, no decurso normal dos acontecimentos, o reclamante não teria como auferir tais receitas mediante a concessão da licença de uso das obras. Nessa abordagem, paradoxalmente, a situação financeira do demandante seria tanto melhor quanto maior fosse o escopo subjetivo da violação de seus direitos autorais.
Além disso, a justificativa afirmava que o dano surgiu apenas quando o arquivo disputado foi postado em Chomikuj.plpois a partir daquele momento, um número teoricamente ilimitado de internautas ou a ter o a esse conteúdo. Embora disponibilizar cada cópia subsequente seja uma violação da lei, isso não aumenta automaticamente os danos sofridos pelo proprietário dos direitos autorais.
O primeiro arquivo mais importante
Julgamento do Tribunal de Recurso no caso acima mencionado estabelece um precedente na jurisprudência polonesa sobre direitos autorais e tem gerado sérias controvérsias na comunidade jurídica. A prova disso existem avaliações extremas da sentença, que foram feitas por advogados – especialistas no campo da propriedade intelectual a pedido de Wirtualnemedia.pl.
Dorota Bryndal, sócia da GESSEL, especialista em direitos autorais, apóia totalmente a decisão emitida pelo Tribunal de Apelação.
– Leitura atenta da justificação do acórdão no processo nº. ato ACa 600/16 ele me convence da posição assumida pelo Tribunal de Recurso – ite Dorota Bryndal. – No caso discutido, o Tribunal de Recurso julgou o pedido improcedente. São fundamentais para a apreciação desta decisão os factos com que foi proferida a sentença e a apreciação feita pelo tribunal quanto ao fundamento jurídico do pedido de pagamento. A título de despacho, importa referir que o demandante exigia uma indemnização no valor da retribuição que teria recebido se tivesse concedido ao demandado licença para distribuir – também gratuitamente – a obra. Em termos de determinação da compensação, o fator chave é, como o tribunal colocou, “Forma específica de divulgação do trabalho do réu” onde, como resultado, mais arquivos com a mesma obra contestada foram disponibilizados em um portal.
Segundo nosso interlocutor, também é importante para determinar a extensão do dano. o conteúdo da licença oferecida pelo requerenteao abrigo do qual o licenciado pode distribuir livremente, também gratuitamente, a obra.
– Mesmo se, em cada caso, baixar arquivos sem o consentimento do reclamante (seja diretamente do reclamante, licenciante ou de terceiros) pudesse ser considerado uma violação dos direitos autorais econômicos do reclamante, a questão principal diz respeito ao momento em que o real situação está causando danos ao reclamante – aponta Bryndal. – Conforme estabelecido corretamente pelo Tribunal de Recurso este momento é o momento de postar o primeiro arquivo no portal, as cópias subsequentes dele aí colocadas (mesmo que violem o monopólio do autor do reclamante) não aumentam o tamanho do dano, porque o círculo de destinatários não aumentou. ito que concordo com essa linha de raciocínio e enfatizo que a essência da decisão do Tribunal de Recurso são questões relacionadas com a extensão potencial do dano, e não com o fato de entrar no monopólio de um autor. O dano não foi demonstrado pelo reclamante (embora as provas estivessem do seu lado, o que é crucial em casos de danos em princípios gerais), daí a decisão do Tribunal de Recurso de indeferir o pedido.
O especialista do escritório de advocacia GESSEL enfatiza, ao final, que o reclamante baseou sua reclamação em lista de preços acordada unilateralmente, no entanto, não forneceu qualquer evidência de que uma transação de licenciamento de terceiros já tenha ocorrido com base nos preços aqui citados.
– De certa forma, pode ser um alerta para as partes que formulam suas demandas, pois normalmente uma “avaliação” unilateral sem verificação de mercado não resiste ao “teste judicial” – acredita Bryndal.
A justificativa é um erro, mas a avaliação dos danos está correta
Uma posição extremamente diferente da de Dorota Bryndal é apresentada em uma entrevista conosco por Janusz Piotr Kolczyński, advogado, sócio-gerente da CROPA
– SA em Varsóvia decidiu que a extensão do dano não é afetada por atos subsequentes de reprodução da mesma obra, que o tribunal chama de “compartilhamento de arquivos em duas ou mais cópias” – lembra Janusz Kolczyński. – Na minha opinião o raciocínio do tribunal é completamente incorreto a esse respeito. Em regra, o autor ou autor tem direito a uma participação financeira em cada ato subsequente de exploração da mesma obra sob qualquer forma.
De acordo com o advogado, existem, é claro, algumas instituições que podem limitar tal lei, por exemplo, a instituição do esgotamento dos direitos autorais proprietários. Significa que o autor perde o direito de controlar uma cópia da obra legalmente colocada (com consentimento) no mercado, por exemplo, em resultado de venda.
– Esta instituição no entanto, se refere à venda de uma cópia legal da obra – Reservas de Kolczyński. – Certamente, esta situação não pode ser estendida às cópias piratas. Além disso, tradicionalmente não se fala – via de regra – do esgotamento dos direitos autorais na Internet. EXISTEM ele se contradisse na justificativa considerando que se o o à obra tivesse sido mais amplo, tecnicamente mais fácil, sua avaliação da extensão do dano teria sido diferente. No entanto, o querelante não deveria prová-lo.
Conforme enfatizado pelo advogado, o Tribunal de Recurso de Varsóvia indicou que “O querelante não demonstrou ter celebrado um contrato de licença com alguém nesse valor (3,5 mil PLN), nem provou que – tendo em conta a realidade do mercado – a celebração de um contrato nesses termos seria de todo possível ”.
– Nesse caso Eu concordo totalmente com a justificativa do julgamento – ite Kolczyński. – A lei de direitos autorais permite que o infrator seja obrigado a pagar uma parcela única de royalties que seria devido no momento de sua investigação. Assim, a lei menciona explicitamente o contrato de licença e, portanto, indica a necessidade de o autor ou autor provar que celebrou contratos de licença em termos semelhantes no ado, ou que a quantia solicitada é razoável, provável de ser obtida, no mercado. Isso evita a situação pleitear em juízo valores desconsiderando o valor real da lei e não aceito pelo mercado – resume o especialista.